
A história do controle do dinheiro público no Brasil começou no Período Colonial, com a criação das Juntas das fazendas das Capitanias e da Junta da Fazenda do Rio de Janeiro, as quais prestavam contas a Portugal. O regente D. João criou o Erário Régio, em 1808, e o Conselho da Fazenda, que deveria inspecionar a despesa pública.
Com a Independência, o Erário Régio foi transformado no Tesouro, por meio da Constituição de 1824, gerando os orçamentos e balanços gerais. A necessidade da criação de um Tribunal de Contas foi levantada em 1826, com o projeto do Visconde de Barbacena e de José Inácio Borges, apresentado ao Senado do Império.
As discussões em torno da necessidade de um órgão independente para controlar as contas públicas se estenderam por mais de um século. A partir da queda do Império, as reformas político-
administrativas da jovem República criaram o Tribunal de Contas da União, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, mediante o Decreto n. 966-A, de 7 de novembro de 1890, conferindo-lhe autonomia na fiscalização e poder de julgamento e vigilância.
A função primordial de um tribunal de contas é regular e fiscalizar as contas do governo. Há quatro tipos de tribunais de contas: Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Tribunal de Contas do Município, onde houver. De acordo com o artigo 71 da Constituição, compete ao TCU:
• apreciar as contas anuais do Presidente da República;
• julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
• apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
• realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por decisão do Congresso Nacional;
• fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios;
• prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
• aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
• assinar prazo para prestação de contas de órgão ou entidade;
• sustar a execução do ato impugnado, se não for atendido;
• representar sobre irregularidades ou abusos apurados, ao poder competente;
• decidir a respeito de medidas cabíveis ao ato de sustentação, caso o Congresso Nacional ou o Executivo não o façam dentro de noventa dias;
• encaminhar relatório trimestral e anual ao Congresso Nacional.
O Tribunal de Contas Estadual complementa a atuação do TCU, fiscalizando a utilização e o investimento do dinheiro público no Estado e nos seus Municípios. O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas está situado na Av. Efigênio Sales, 1155, bairro Parque 10, Manaus-AM.(Raimunda Gil Schaeken – Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro efetivo da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR.)