25 anos depois, ex-governador e fiscal tem que devolver dinheiro para o Estado

Eron Bezerra e Gilberto Mestrinho

Depois de se arrastar por mais de 25 anos na Justiça, finalmente foi confirmada em julgamento em segunda instância, a sentença que condenou o ex-governador Gilberto Mestrinho e o ex-secretário de Fazenda, Francisco de Oliveira Pinheiro, a ressarcirem a fazenda pública estadual ao pagamento de R$ 25 milhões, em valores atualizados.
A decisão está em acordão de execução de sentença condenatória da segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, publicado no último 11 de novembro deste ano.


A sentença diz respeito a um processo judicial polêmico iniciado em 1990 originado por uma ação popular impetrada pelo senador Jefferson Péres e pelo então deputado Eron Bezerra, que consideraram absurdo decisões tomadas pelo governador e pelo secretário de fazenda da época.

Gilberto Mestrinho e o secretário da Sefaz autorizaram o perdão de uma multa tributária milionária, no valor, na época, de R$ 21.312.050,04 aplicada a empresa Semp Toshiba que deixou de recolher ICMS e outros tributos ao fisco estadual.

Eron Bezerra e Gilberto Mestrinho
Eron Bezerra e Gilberto Mestrinho

Além disso, Mestrinho e o secretário de Fazenda da época autorizaram o pagamento do valor milionário de R$ 494 mil (valor do período) para o fiscal de tributos e atual presidente do Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindfisco), José Ricardo de Freitas Castro e a outros fiscais de renda estadual. Detalhe: o pagamento a José Ricardo e aos demais fiscais se referia ao valor de 20% da mesma multa dada à Semp Toshiba, sendo que a tal multa nunca foi aplicada justamente por ter sido perdoada, portanto, nenhum valor tinha sido recolhido aos cofres pelo Governo do Estado.

Depois de se arrastar por mais de 25 anos com uma série de recursos impetrados por parte dos advogados do ex-governador Gilberto Mestrinho, do ex-secretário Francisco Pinheiro, do fiscal José Ricardo, e de outros 52 fiscais citados no processo, finalmente a sentença foi confirmada pela segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça, neste mês.

O processo foi distribuído e tramitou inicialmente junto a 2º Vara da Fazenda Pública Estadual onde o juiz Wellinton Araújo considerou improcedente a ação popular de Jefferson Péres e Eron Bezerra.

O magistrado se baseou nos argumentos apresentados pelo governador, pelo ex-secretário de Fazenda e demais réus que afirmaram que o perdão da dívida da multa tinha sido feita legalmente com base em um acordo administrativo firmado entre Governo do Estado/Sefaz e a Semp Toshiba.

Inconformados com a decisão em primeira instância, principalmente por causa do pagamento milionário indevido aos fiscais, Jefferson Péres e Eron Bezerra recorreram a segunda instância e coube ao desembargador-relator Hosanah Florêncio de Menezes reformar a decisão de Wellington Araújo.

Em relatório publicado em 2002, Hosanah Florêncio e os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram Gilberto Mestrinho, José Ricardo e demais, a ressarcirem os cofres públicos.

Passados 14 anos após a decisão do desembargador Hosanah Florêncio e várias apelações até mesmo em Brasília pelos advogados de Mestrinho e os demais réus, a sentença foi confirmada no último dia 11 de novembro e os herdeiros de Gilberto Mestrinho, Francisco Pinheiro e José Ricardo serão obrigados a fazer o ressarcimento a fazenda estadual pelos valores recebidos indevidamente.

Ainda cabe apelação, mas não para anular a sentença, somente para pedir que seja recalculado os valores que eles terão que devolver a receita estadual.

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