O hábito de fumar, ou tabagismo, causa dependência física e psicológica, originada pela nicotina presente no cigarro, bem como uma série de problemas desencadeados por outras substâncias tóxicas.
Está provado científica e clinicamente que cerca de 90% dos casos de câncer pulmonar são ocasionados pelo uso frequente do cigarro. Mas outros órgãos do corpo humano podem ser afetados: boca, laringe, faringe, estômago, pâncreas, rins e bexiga.
O câncer não é a única doença causada pelo tabagismo. A fumaça do cigarro é composta de 2% a 6% de monóxido de carbono, gás tóxico que corrompe as hemácias do sangue, dificultando o transporte e a utilização do oxigênio. Assim, o fumante sempre está mais propenso a adquirir moléstias do sistema respiratório, como a bronquite e o enfisema.
Das mortes causadas pelo fumo, cerca de 25% têm como causa as doenças coronárias, entre elas o infarto. Comparado a quem não fuma, o fumante corre o dobro do risco de sofrer um infarto do miocárdio, porque o tabaco lesiona os vasos sanguíneos e aumenta a concentração do colesterol maligno, ocasionando o entupimento de veias e artérias. Essa obstrução, quando ocorre no cérebro, causa derrames e aneurismas.
Muitos fumantes estão conscientes dos problemas que o tabaco acarreta à sua saúde e procuram preservar as pessoas que não fumam das agressões do cigarro. Nem todos os fumantes, porém, têm essa consciência; muitas vezes, obrigam as pessoas que estão ao seu redor a fumarem passivamente. O fumante passivo não fuma porque deseja; ele é obrigado a respirar a fumaça do cigarro de outras pessoas. Entre os fumantes passivos, as mais prejudicadas são as crianças, que podem ficar com a saúde debilitada. Há outro problema; essas crianças, quando crescerem, poderão seguir o exemplo dos pais.
O mundo inteiro está empenhado em erradicar esse mau hábito. Diversas medidas, com força de lei, têm sido tomadas para preservar os direitos de quem não fuma e zelar pela saúde e recuperação dos fumantes. Há algum tempo, o hábito de fumar está proibido em repartições públicas, aviões, restaurantes, shoppinng centers e outras áreas de convívio coletivo. A publicidade de cigarros também tem sido combatida e proibida, para que não estimule a juventude ao vício.
No Brasil há várias leis antitabagismos, como a Lei n. 9.294, de 15 de julho de 1996, que estabelece em seu artigo 2º: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
A Lei n. 10.167, de 28 de dezembro de 2000, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, permite a propaganda do cigarro somente na parte interna dos locais de venda do produto e proíbe não só anúncios nos meios de comunicação, incluindo internet, outdoors, placas e cartazes luminosos, como também as campanhas promocionais, com distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde, a venda de cigarros em estabelecimentos de saúde, o uso de cigarros em aviões, e venda do produto por via postal e a propaganda indireta contratada (merchandising). Essa lei foi alterada pela Lei n. 10.702, de 14 de julho de 2003 e atribui pesadas multas aos infratores.(Raimunda Gil Schaeken – Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR)