
Nessa data seria bom que nos inteirássemos sobre todos os nossos direitos e nossos deveres em relação à Previdência Social.
Os benefícios da previdência social representam direito constitucional de todo brasileiro. Basicamente, trata-se de um contrato firmado entre o trabalhador e o governo, em que o primeiro se compromete a pagar a cada mês uma quantia previamente calculada, e o segundo se compromete a devolver essa quantia, sob a forma de benefícios, sempre que o trabalhador estiver incapacitado ao trabalho ou se aposentar. O Ministério da Previdência e Assistência Social é o órgão que intermedeia esse contrato, administrando o dinheiro recolhido do povo brasileiro. Os benefícios–aposentadorias, pensões, auxílios e bolsas – são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para arrecadar o dinheiro do pagamento de benefícios, as empresas públicas ou privadas recolhem a contribuição diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Quanto ao trabalhador autônomo, é ele o responsável direto pelo recolhimento da contribuição, exceto os prestadores de serviço, cuja contribuição é recolhida pela empresa beneficiária dos serviços; o desconto efetuado na fonte é enviado pela entidade ao INSS, a título de contribuição previdenciária.
Em 24 de janeiro de 1923, por meio da Lei n. 4.682 (Lei Elói Chaves), foi criado o sistema previdenciário. A antiga Caixa de Aposentadoria e Pensões foi institucionalizada para beneficiar os empregados das estradas de ferro e seus familiares. A partir desse modelo, o sistema previdenciário brasileiro começou a ser traçado para garantir o sustento das pessoas que não mais podiam fazer parte do mercado de trabalho.
A Constituição brasileira estabelece que o trabalhador brasileiro tem direito à aposentadoria ao completar determinado tempo de serviço ou ao atingir determinada idade. Existem também as aposentadorias especiais e aquelas concedidas por invalidez. As aposentadorias especiais são concedidas aos trabalhadores envolvidos com atividades insalubres. Nesse caso, o trabalhador deve comprovar a exposição a agentes nocivos, sejam químicos, físicos ou biológicos, durante o período de trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é concedida ao cidadão considerado incapaz de continuar exercendo a atividade profissional necessária à sua subsistência.
Os benefícios previdenciários são importantes conquistas sociais de todo brasileiro que trabalhou para o sustento de sua família e para o desenvolvimento do país.
A sociedade, através do Estado, é responsável por todos os seus membros (incluindo crianças, velhos, incapazes e doentes) e tem a obrigação de cumprir essa assistência através da Previdência Social.
Mesmo nos países desenvolvidos cabe ao Estado a responsabilidade da assistência social à população. Quanto mais num país subdesenvolvido, onde as pessoas recebem salários de fome.
É preciso acabar com a corrupção que vai desde as aposentadorias fantasmas, o não recolhimento por parte das firmas, dos valores obtidos, até o desvio do dinheiro para obras que não são objetivos da previdência.
O respeito ao aposentado, bem como aos seus direitos previstos em lei, é dever de todo bom cidadão que dá importância à família e aos valores morais. Por isso, o Dia da Previdência Social e o Dia do Aposentado são comemorados em todo o território nacional.(Raimunda Gil Schaeken – Tefeense, professora aposentada, católica praticante, membro efetivo da Associação dos Escritores do Amazonas – ASSEAM e da Academia de Letras, Ciências e Artes do Amazonas – ALCEAR.)