
O candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos, está pedindo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), o afastamento das duas juízas da propagada eleitoral do pleito, Kareen Aguiar Fernandes e Lídia de Abreu Carvalho Frota, por “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”.
Marcelo aponta que as duas juízas usam pesos e medidas diferentes para julgar reclamações idênticas, das duas coligações que disputam o segundo turno em Manaus, e também retardam a emissão de decisões (sentenças), prejudicando, assim, sua candidatura.

Marcelo encaminhou uma Reclamação Disciplinar ao CNJ, TSE e ao TRE-AM, que já foram recebidas oficialmente, tendo iniciado o prazo para notificação das denunciadas. No TSE, o ministro corregedor Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin será o relator do processo e, no TRE, a relatora será a juíza federal Marília Gurgel. O CNJ ainda não definiu o nome do conselheiro que será o relator.
De acordo com a Reclamação Disciplinar, as juízas não cumprem o prazo de 72 horas estabelecido pelo artigo 58 § 2.o da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o que tem causado represamento dos pedidos de Direito de Resposta, favorecendo o candidato da coligação “Somos uma Só Manaus”. Além disso, o pedido de afastamento visa evitar a repetição do que aconteceu no primeiro turno, quando as juízas autorizaram inúmeras inserções para a coligação de Artur Neto, nas 48 horas anteriores ao dia da eleição, configurando a prática ilegal.
A parcialidade das juízas foi identificada por Marcelo Ramos ,em função das decisões que julgaram procedentes os pedidos do candidato Artur Neto a respeito da Operação “Maus Caminhos”, da Polícia Federal e da “farsa da água”, porém, os pedidos de Marcelo Ramos foram julgados improcedentes sobre o mesmo conteúdo.