Adail Pinheiro é condenado a devolver R$ 59 milhões aos cofres públicos

TCE-Am condena Adail Pinheiro a devolver aos cofres públicos/Foto: Arquivo

Durante a sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), realizada hoje, terça-feira (08), o ex-prefeito do município de Coari, Adail Amaral Pinheiro, teve sua prestação de contas, referente ao exercício de 2008, julgada e reprovada.
A decisão do colegiado foi embasada nas irregularidades encontradas na prestação, como a realização de saques em espécie nas contas bancárias do ente Municipal sem processo de despesa correspondente ou justificativa que ampare tais saques; não comprovação de despesas realizadas em sua gestão; e a existência de contas bancárias no Banco do Brasil com saldo e movimentações financeiras não apresentadas na Prestação de Contas. De acordo com o relator da prestação, conselheiro Mario de Mello, entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres chega a R$ 59 milhões e deve ser devolvido em 30 dias.


Despesas não comprovadas, entre elas a construção de uma escola com seis salas de aula, foram algumas das irregularidades que levaram o colegiado a desaprovar a prestação de contas, exercício de 2013, do prefeito de Uarini Carlos Gonçalves de Souza Neto. As multas e glosa aplicadas ultrapassam R$ 3 milhões. O gestor ainda foi considerado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude da existência de graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 56 da Lei Orgânica-TCE/AM.

TCE-Am condena Adail Pinheiro a devolver   aos cofres públicos/Foto: Arquivo
TCE-Am condena Adail Pinheiro a devolver R$ 59 milhões aos cofres públicos/Foto: Arquivo

O ex-prefeito do município de Maraã, Gefferson Almeida de Oliveira, também teve a prestação de contas julgada irregular, referente ao exercício 2005. Foram aplicadas entre multas e glosa cerca de R$ 2 milhões, referentes a irregularidades como a não comprovação física da execução de determinadas obras, entre elas a da ampliação da Escola Senador João Bosco de Lima; da construção de cinco salas de aula em alvenaria na creche Dom Joaquim D´Lange; e a construção de quatro salas de aula em alvenaria na Escola Reimunda Hermelinda Ramos.

O pleno ainda julgou irregular a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Benjamin Constant, exercício de 2015, Adonias Carvalho Santana. As impropriedades detectadas no processo foram a ausência de comprovação do devido monitoramento e acompanhamento dos gastos com combustíveis; e utilização de veículos de propriedade da Câmara Municipal de Benjamin Constant com pendências no licenciamento e documentações. A multa aplicada foi de R$ 8 mil.

Aprovadas

Foram aprovadas sem ressalvas as prestações de contas da diretora do Fundo Municipal de Inclusão Socioeducacional, referente ao exercício de 2015, Luiza Maria Bessa Rebelo; e da presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Borba, exercício de 2015, Roseane Silva Lima.

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