
A posse do governador eleito no último dia 27 de agosto, Amazonino Mendes (PDT), poderá não acontecer. Hoje (06), o processo sofreu mais uma reviravolta, com o STF se manifestando favorável à abertura de vista para a Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. O prazo para manifestação é de cinco dia.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal se manifestou na Ação Declaratória de Constitucionalidade, impetrada pelo Diretório Nacional do Podemos, partido do deputado estadual Abdala Fraxe, presidente da Assembleia Legislativa do Estado, que tenta suspender todo e qualquer ato relativo às eleições suplementares no Amazonas. Na verdade tenta suspender a diplomação do ex-governador marcado para o próximo dia 02 de outubro, pelo TER.

Em seu despacho na última quinta-feira, dia 31, o ministro solicita informações à autoridade responsável pelo ato questionado, o Tribunal Superior Eleitoral e determina ainda que após a manifestação abra-se vista para a Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para se manifestarem no prazo comum de cinco dias.
Os dois órgãos já se manifestaram em ações anteriores e emitiram parecer pela procedência do pedido para declarar parcialmente inconstitucional o inciso 3º, do art. 224 do Código Eleitoral e inconstitucionalidade total do § 4º, ambos com a redação que lhes deu o art. 4º da Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, deixando claro serem favorável a realização de eleição indireta quando somente os deputados estaduais votam e elegem o governador tampão. (Parecer da PGE na ADPF 464 parecer da PGR na ADPF 464).
Ricardo Lewandowski, se manifestou na ação do Podemos, um dia depois dos advogados André Rodrigues de Almeida, Carlos Daniel Rangel Barreto e Eduardo Bonates Lima, informarem através de uma petição no dia 29, que os grandes vencedores da eleição suplementar no Amazonas foram as abstenções, os votos brancos e nulos. Os eleitores que disseram não a Eduardo Braga e Amazonino Mendes, ultrapassaram a casa de 1 Milhão.
Na petição os advogados pedem ao ministro Ricardo Lewandowski, o condicionamento da diplomação dos eleitos, Amazonino Mendes de Bosco Saraiva, ao julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal das ações AC 4342, ADI nº 5525 e ADI nº 5759.
Na terça-feira (29), a Coluna Radar, da revista Veja, assinada pelo jornalista Maurício Lima, trouxe uma nota com o título “Eleição no Amazonas pode sofrer nova reviravolta”. O governador em exercício do estado, Davi Almeida (PSD) tem três ações em análise pelo Supremo Tribunal Federal, ainda por ser julgadas.
Com informações de Amazônia Web na Rede e Fato Amazônico