
Juntos, o ex-prefeito de Sena Madureira Nilson Areal, a ex-diretora administrativa do município e mais sete pessoas foram condenadas a mais de 40 anos de prisão por um esquema de contratação de funcionários “fantasma”. A sentença do juiz de Direito Fábio Farias foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (28). A decisão ainda cabe recurso.
Ao G1, a defesa do ex-prefeito e dos outros réus informou que ainda vai conversar com Areal para saber se vão ingressar com algum recurso. O juiz pediu a condenação dos réus por apropriação e desvios de bens e rendas públicas, crime de responsabilidade e falsidade ideológica. Sozinho, Areal foi condenado a mais de 14 anos de prisão.
O esquema foi denunciado à justiça pelo Ministério Público do Acre (MP-AC). O ex-prefeito e a ex-diretora administrativa teriam desviado verbas públicas da prefeitura em 2012 com a ajuda dos outros condenados.
Ainda conforme a denúncia, os valores eram desviados por meio de pagamentos indevidos a supostos contratos de serviços que nunca foram prestados entre eles a coleta de lixo, desobstrução de valas e ruas, pintura de prédios públicos e recapeamento de pneus.

Além disso, o MP-AC afirmou que houve a contratação de professores que nunca atuaram e também de um bacharel em direito, que não era qualificado para prestar o serviço, pois não tinha inscrição na Ordem dos Advogados do Acre (OAB-AC) na época do contrato.
Após analisar a denúncia e ouvir os acusados e testemunhas, o juiz entendeu que os fatos ficaram comprovados e decidiu pela condenação. Na sentença, o magistrado disse ainda que o ex-prefeito era o mentor do esquema de desvio de verbas e atuava como “protagonista do teatro do crime”, pois agia para beneficiar pessoas ligadas a ele.
“Houve montagem de um aparato em 2012, justamente na época em que Nilson estava à frente da administração local, com vistas a saquear os cofres públicos. Nilson nomeava, sem qualquer rigor técnico, particulares para prestar os mais variados serviços na rede pública. Como estes nunca apareceram para a contraprestação, o ex-prefeito e ex-diretora financeira criaram ordenações fictícia de despesas”, afirmou o juiz na sentença.
Fonte: G1