
O delegado titular da Delegacia Interativa de Polícia (31ª DIP), José Lázaro Ramos da Silva, desautorizou o delegado substituto Geraldo Eloi de conduzir, por conta própria e sem consulta ao titular, o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários do Amazonas, Givancir Oliveira, de Manaus para a carceragem da delegacia em Iranduba.
Eloi tomou a decisão depois que o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, titular da 2ª Vara de Iranduba, converteu a prisão temporária em prisão preventiva, mesmo tendo conhecimento da fragilidade da segurança do prédio, caso volte a ter nova tentativa de invasão por parte da população.
A decisão desastrosa do delegado substituto, coloca em risco a responsabilidade da Polícia Civil com o preso, o patrimônio público e o próprio Givancir, que agora cumpre pena preventiva, uma vez que já houve tentativa de invasão e de linchamento do detido, antes da transferência para Manaus.
Para os advogados da parte, s advogados Silvio Costa e Wilson Peçanha Neto, “não há motivos para que o delegado de Polícia de Iranduba/AM, simplesmente tome a decisão de trazer o custodiado para essa Comarca, sendo sua decisão totalmente autoritária, atroz e arriscada, uma vez que põe a vida do Custodiado em risco iminente”, justificam os advogados mais uma vez, finalizando que durante a noite ficam só dois agentes para tomar conta do 31° DIP de Iranduba.
“A iniciativa do Delegado em pedir a conversão da prisão temporária em preventiva já era esperado, a surpresa foi a concessão pelo juiz, pois até o presente momento não existe nenhuma prova matérial de autoria do crime que possa recair sobre o Givancir”, destaca.
Na verdade, a única “prova” é a palavra da vítima que sobreviveu, que em um depoimento contraditório, acusa nosso cliente. Por outro lado, não estão presentes nenhum dos requisitos para prisão preventiva, portanto, a única razão do juiz ter decretado a prisão preventiva é o chamado “clamor público” e este, instigado por movimentos políticos da cidade de Iranduba.
O Escritório já protocolizou um pedido de revogação da prisão preventiva com esses e outros argumentos técnicos e, caso o juiz não entenda dessa forma, os advogados irão impetrar um Habeas Corpus (HC) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), como também nos tribunais superiores.