
Benefícios do programa Bolsa Família e Auxílio Emergencial deverão ser adequados ao contexto estrutural, cultural e ao modo de vida dos povos indígenas do Amazonas, em especial aos que vivem no município de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), no Alto Rio Negro. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).
O objetivo é garantir o acesso dos indígenas aos recursos disponibilizados pelo governo federal e evitar a disseminação do coronavírus entre os povos indígenas que precisam se deslocar à sede do município para receber os valores.
O documento foi encaminhado a diversos órgãos, entre eles o Ministério da Cidadania, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Município de São Gabriel da Cachoeira e o Exército.
Em São Gabriel da Cachoeira, onde 85% da população é autodeclarada indígena, famílias indígenas inteiras chegam a viajar por semanas até a sede do município, em canoas movidas por motor rabeta, ficando acampadas à beira do rio Negro por até três meses, sujeitas a inúmeros agravantes, risco de morte, enquanto aguardam indefinições, burocracias e a morosidade dos órgãos públicos para percepção dos benefícios.
A recomendação do MPF aponta que devem ser adotadas alternativas para o pagamento aos indígenas de São Gabriel da Cachoeira e região, incluindo a garantia de pagamento nas localidades mais próximas das aldeias. Uma outra medida a ser adotada é a destinação dos recursos de uma parte dos beneficiários que desejarem a uma conta bancária específica – por meio de fundo específico ou por transferência direta a instituição pública ou associação indígena – cuja destinação dependerá de prévia deliberação dos grupos envolvidos, com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai.
Outra proposta é a instalação também de estrutura logística nos pelotões de fronteira do Exército que disponibilize caixas eletrônicos para pagamento descentralizado dos benefícios e adoção de procedimentos para apresentação de procurações simplificadas para o recebimento do Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial, como o previsto no Decreto nº 5.209/04, mediante processos informativos com as organizações indígenas.