
Em até dez dias, a Amazonas Distribuidora de Energia deverá restabelecer a regularidade no fornecimento do serviço em Nova Olinda do Norte (a 138 quilômetros de Manaus). A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Conforme o órgão ministerial, há abuso por parte da concessionária que, além de interromper o fornecimento da energia em todo o município de Nova Olinda do Norte sem que este tenha dado causa para tal, está comprometendo a segurança, a saúde e a sobrevivência da coletividade. O serviço deve voltar a ser prestado sem quedas e sem interrupções, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Promotor de Justiça Cláudio Facundo de Lima em razão das falhas cada vez mais frequentes no serviço de energia e do consequente risco de ocorrerem danos difusos incalculáveis aos munícipes, à cidade e a todos que dependem da energia gerada pela Termoelétrica da cidade.
Além da Amazonas Distribuidora de Energia, também atua no município a empresa Oliveira Energia Geração e Serviços, sendo a primeira, concessionária, responsável pela comercialização dos serviços, enquanto a segunda é encarregada do maquinário, importação e exportação de geradores, assistência técnica e transmissão da energia elétrica. Entretanto, conforme aponta a ação, nenhuma das empresas assume a responsabilidade ou manifesta ânimo na resolução dos problemas, concorrendo para a gravidade da situação que vivem os moradores de Nova Olinda do Norte.