
Sob pena de cassação do registro de candidatura, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicularem qualquer tipo de conteúdo dos candidatos às eleições municipais 2020. As empresas deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode resultar, ainda, na cassação do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.
Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.