
A candidatura a prefeito de Manaus de Chico Preto (DC) teve seu registro deferido. A decisão é da juíza Margareth Rose Cruz Hoagen.
Conforme a magistrada, a impugnação, solicitada pelo Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM), foi considerada improcedente. A sentença diz que não houve gravidade ao processo eleitoral.
Para o ministério, Chico Preto foi condenado por conduta vedada em processo do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Houve decisão colegiada publicada em 11 julho de 2017, que somente não aplicou a cassação de diploma em razão da não eleição do requerente na disputa de cargo majoritário naquela oportunidade, em 2014.