
O prefeito de Barreirinha (a 330 quilômetros de Manaus), Glênio Seixas, deverá disponibilizar as informações sobre as aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de covid-19 na cidade no Portal da Transparência.
O conselheiro-substituto do TCE-AM, auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, deferiu pedido de Medida Cautelar, pleiteada na Representação subscrita pela procuradora de contas Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça.
Segundo Fernanda Cantanhede, em abril de 2020, a 8ª Procuradoria de Contas havia emitido Recomendação ao prefeito, apresentando algumas medidas a serem seguidas pelo município, dentre essas: “disponibilizar em sítio eletrônico específico as ações adotadas com fundamento no estado excepcional da pandemia da Covid-19; orientar as unidades administrativas municipais que priorizem consultas ao Portal de Compras Governamentais, em detrimento de pesquisas com fornecedores locais, quando da realização de compras para o combate à pandemia; garantir ampla transparência e publicidade nos casos em que, por imperiosa necessidade e mediante justificativa, as contratações ocorrerem com valores superiores ao da estimativa de preços decorrente de oscilações; reunir informações em forma de prestação de contas ao fim dos trabalhos emergenciais de combate à pandemia, expondo o resultado do uso dos recursos, dentre outros dados acerca dos valores e contratos realizados”.
Apesar do recebimento da ‘Recomendação’, o prefeito não apresentou resposta ao MPC-AM. O desprezo à ‘Recomendação’ ministerial, ensejou em ‘Representação’ junto ao TCE-AM, haja vista as irregularidades apontadas. Assim, o MPC-AM, requereu a concessão de ‘Medida liminar’ de modo a determinar ao prefeito Glênio José Marques Seixas, que forneça no prazo de 10 dias todas as informações referentes aos gastos realizados com fundamento no combate à Covid-19, devendo ser disponibilizadas em sítio eletrônico específico, devendo constar ainda toda a documentação referente aos pagamentos, além de todas as exigências constantes e exigidas pela Lei nº 13.979/2020.
Diante dos argumentos oferecidos pelo MPC-AM, o conselheiro-substituto Alber Furtado deferiu o pedido de ´Medida Cautelar’, determinando, com a máxima urgência, a notificação do prefeito Glênio Seixas para que disponibilize no Portal da Transparência todas as informações referentes às aplicações de recursos públicos no combate da pandemia de COVID-19. Na ocasião, ofereceu prazo de 10 dias para que Prefeitura de Barreirinha dê cumprimento ao que foi determinado e se pronuncie a respeito das impropriedades relacionadas na Representação.