

Comandado pelo Delegado João Cabral, titular da 41ª Delegacia Interativa de Polícia de Urucurituba, a Polícia Civil/AM, fetuou no domingo (21), as prisões, em cumprimento a mandado de prisão, de Ronaldo Braga Martins, e Rivelino Rocha Marques, de 48 e 40 anos, respectamente, ocorridas em via pública, ambos apontados como autores de abusos sexuais cometidos contra uma adolescente de 15 anos, e um homem de 34 anos.
Após receberem denúncias anônimas informando o to, os policiais da Delegacia prontamente iniciaram as investigações com o objetivo de elucidar o caso, e após as constatações obtidas, o juiz da comarca Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, expediu mandado de busca, prisão e apreensão preventiva contra os investigados.
Os crimes contra a menor teriam ocorrido em 26 de outubro e o abuso contra o homem, aconteceu no final do mês de novembro. As duas vítimas confirmaram em depoimento na unidade de polícia, que sofreram os atos pelos dois criminosos. De acordo com o Delegado João Cabral, Ronaldo é um dos maiores pecuaristas da região do médio e baixo Amazonas, possuindo fazendas de bovinos e bubalinos em várias localidades daquela região.
Ronaldo residia no município de Itacoatiara e é amigo de Rivelino. Ele já tem passagem por furto, e foi autuado nos crimes de corrupção de menores (Artigo 218 do CPB); estupro (Artigo 213 do CPB); estupro de vulnerável (Artigo 217 do CPB); induzir alguém a satisfazer a lascívia (Artigo 227 do CPB); vender, fornecer ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (Artigo 243 CPB); servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Artigo 63 da Lei de Contravenções Penais).
Rivelino já tem passagem por tráfico de drogas, e foi autuado por induzir alguém a satisfazer a lascívia de outros (Artigo 227 do CPB); vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componenta es possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida (Artigo 243 do CPB); e servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos (Artigo 63 da Lei de contravenções Penais).
A adolescente e o homem serão encaminhados para atendimento psicológico. Ao final dos procedimentos legais cabíveis na Delegacia de Polícia de Urucurituba, os criminosos permanecerão presos nas celas da unidade policial, onde ficarão à disposição da Justiça. O caso continuará sendo investigado.