
O ex-presidente da Câmara Municipal de Beruri (a 170 quilômetros de Manaus), José Roberto do Carmo Cruz, foi multado em R$ 14 mil. O motivo é a falta de transparência no portal institucional do órgão municipal.
A decisão foi tomada após votação durante a 18ª Sessão Ordinária do Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira (24), que resultou em três votos a dois pela aplicação de multa. A sessão foi transmitida, ao vivo, pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam), e Instagram (@tceamazonas).
Após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM, o relator das contas de Beruri, conselheiro Fabian Barbosa, apresentou relatório mostrando que o gestor não alimentou o site da Câmara de Beruri com diversos dados obrigatórios nas leis de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e de Acesso à Informação (LF nº 12.527/2011).
Na inspeção realizada pelos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi verificado que o gestor não alimentou dados referentes à estrutura organizacional; receitas; despesas; gastos com diárias; licitações e contratos; recursos humanos do órgão, e apresentou ferramentas de pesquisa deficientes.
Durante a discussão no plenário, o relator endossou a necessidade de aplicar multa por se tratar de leis que estão em vigor há tempo suficiente. “A Lei de Acesso à Informação já é uma lei antiga, já temos 12 anos de vigência. Está claramente posta a necessidade de manterem as informações atualizadas nos portais da transparência. Entendo não haver justificativa plausível para 12 anos depois ainda não termos esses dados atualizados”, frisou o conselheiro Fabian Barbosa.
Outros julgamentos
Ainda durante a 18ª Sessão Ordinária, o Pleno negou recurso ao presidente da Câmara de Manaquiri (a 168 quilômetros de Manaus), em 2016, Francisco Castro Rolim, que teve as contas julgadas irregulares pelo TCE-AM no ano passado.
No processo que puniu o gestor, foram identificadas ao menos nove irregularidades passíveis de multa. Ao todo, ele foi penalizado em multa de R$45,3 mil, e alcance de R$319,1 mil.
No relatório apresentado pelo auditor Luiz Henrique Mendes, foi entendido que o gestor não apresentou documentos novos ou argumentos suficientes para afastar as impropriedades anteriormente apontadas, ou modificar a multa e alcance aplicados.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram a conselheira Yara Lins dos Santos, os conselheiros Mario de Mello e Fabian Barbosa, e os auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).