
Empresas e empresários poderão ser punidos em até R$ 10 mil em caso de assédio eleitoral. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região expediu uma liminar contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para proibir a prática.
O valor é custeado a favor de cada empregado ameaçado, molestado ou constrangido a exercer opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Geral dos Trabalhadores (UGT), autoras da ação civil pública, pediram à corte para inibir o assédio eleitoral que vem acontecendo ora por meio de ameaça de dispensa
O assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas. As denúncias de casos de assédio moral podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, do TSE, é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal. Também podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).