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Emissão de certidão de quitação eleitoral está suspensa

Foto: Reprodução

De acordo com o calendário eleitoral de 2022, até 7 de novembro, a emissão de certidão de quitação eleitoral está suspensa. Após o prazo, será permitido emitir o documento normalmente pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.


Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, acessar “Certidão de quitação”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”. Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você desejar consultar nos sites dos Tribunais Regionais.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título, também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, bem como receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

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