
Termina neste sábado (19) o prazo para que candidatas e candidatos, partidos políticos, federações e coligações que concorreram no segundo turno das Eleições 2022 entreguem as prestações de contas à Justiça Eleitoral. A documentação deve ser enviada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve conter informações referentes aos dois turnos da eleição.
A entrega da documentação é condição essencial para que seja efetivada a diplomação dos candidatos eleitos e a consequente posse, no dia 1º de janeiro, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 49, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Essa também é a data-limite para as candidatas e os candidatos transferirem as sobras de campanha para as contas dos respectivos partidos políticos e os recursos não utilizados do Fundo Eleitoral para o Tesouro Nacional. Devem ser enviados pelo SPCE extratos bancários, contratos, recibos, notas fiscais, cópias de cheques, comprovantes de transferências bancárias e demais documentos contábeis.