
Duas licenças de exploração de ouro em terra indígena deverão ser canceladas. A recomendação é do procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça do Ministério Público de Contas (MPC), órgão ligado ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
As licenças devem ser anuladas em até 20 dias. Os pedidos foram feitos em abril do ano passado, sem estudo prévio de impacto ambiental (EIA/RIMA) e sem as fases procedimentais do licenciamento ambiental, ditadas pelas normas gerais e legalmente exigíveis (LP e LI), para empreendimento de pesquisa de produção mineral industrial por dragagem de ouro do leito do Rio Negro e do tributário Igarapé Unei, na região do Médio Rio Negro (Santa Isabel do Rio Negro, Barcelos e São Gabriel da Cachoeira).
“Na Amazônia Legal, as dragagens em leito de rio voltadas à mineração aurífera, que se espalham pelo território amazônico, tendem a afetar grande quantidade de terras indígenas, unidades de conservação federais, glebas federais e florestas públicas, bem como a produzir impactos sobre comunidades tradicionais indígenas, ribeirinhas e extrativistas e sobre espécimes de fauna e flora, em muitos casos ameaçados de extinção, ainda que não se utilize mercúrio, o que demanda o dimensionamento adequado dos impactos por meio da produção de estudos prévios abrangentes, não simplificados, sob pena de enfraquecer-se a proteção ao meio ambiente e, com isso, a sustentabilidade das gerações futuras”, diz o procurador em trecho da decisão.