
Estabelecimentos de ensino público e privado da rede de educação básica deverão adotar medidas e procedimentos voltados à contenção de atos de violência deflagrados em escolas. A recomendação é do Ministério Público do Amazonas (MPAM) por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Enfrentamento à Violência nas Escolas.
Com a medida, a Coordenação do GT busca assegurar prioridade às medidas de prevenção do problema, ao mesmo tempo em que orienta a aplicação de medidas de monitoramento e repressão a tais casos.
Para a Coordenação do GT, a instalação de detectores de metais, portas giratórias, revistas e segurança armada são medidas que atingem apenas as consequências da violência no ambiente escolar.
A Recomendação prescreve a oferta de serviços multiprofissionais que atuem na mediação das relações sociais e institucionais da comunidade escolar, na promoção da comunicação não violenta para a solução de conflitos, na capacitação dos professores para administração de problemas de ordem socioemocional dos alunos e no desenvolvimento de habilidades sociais de expressão emocional assertiva aos alunos, pais, professores e servidores da escola, entre outros.
Além disso, as escolas também devem estabelecer plano de ação de urgência para lidar com atos de violência, que envolva a atuação imediata da equipe multidisciplinar, visando minimizar o impacto desses episódios e promover o restabelecimento da saúde física e psicológica dos envolvidos.
Na aplicação de medidas repressivas, as escolas devem observar a lei e os princípios do ensino, lembrando que são ilegais as revistas indiscriminadas, o impedimento de frequência ou a exclusão escolar.
Deve-se, ainda, evitar o uso de segurança armada e a realização de revista pessoal para ingresso na unidade escolar, salvo na hipótese de autorização pelo Poder Judiciário, pelo prazo determinado, preferencialmente na presença dos pais ou responsáveis.