
O Amazonas reiterou a importância da cooperação com o Governo Federal para descentralizar as políticas públicas e levar ações previdenciárias ao interior. Nessa quinta-feira (7), por exemplo, foi feita a entrega da segunda unidade fluvial móvel do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) totalmente reestruturada, que contou com a presença do ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Em cerimônia realizada no Porto de Manaus, região central da cidade, o vice-governador, o ministro, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e demais autoridades fizeram a reinauguração do PrevBarco II-AM, conhecido como “Vovô Alarico”. A embarcação é uma das duas que fazem atendimentos previdenciários no interior do estado, em especial nas comunidades ribeirinhas e indígenas.
O PrevBarco II-AM passou por reforma e ampliação e, a partir de agora, está pronto para deixar a capital amazonense e retomar o cronograma de viagens ao interior. A primeira parada da agência-barco será no município Silves (a 204 quilômetros de Manaus), na calha do Médio Amazonas, onde prestará serviços previdenciários entre os dias 11 e 15 de dezembro.
Depois de Silves, a unidade fluvial ficará em Maués (a 276 quilômetros da capital), no Baixo Amazonas, de 18 a 22 de dezembro. Em paralelo, o PrevBarco I-AM “Vovó Jandira”, também reestruturado, está em missão na região do Baixo Solimões desde outubro. Careiro da Várzea, Coari, Anori, Anamã, Caapiranga e Manacapuru são as cidades contempladas.
A partir da modernização, os PrevBarcos do Amazonas passaram a ter três salas para atendimentos de perícia médica e avaliação social; ampliação de oito para dez camarotes para servidores; tecnologia de ponta com conexão à internet wi-fi de alta velocidade via satélite; e um técnico de Tecnologia da Informação (TI) permanentemente a bordo.
Em atividades desde 1997, o PrevBarco ajuda a ampliar a cobertura previdenciária ao disponibilizar os mesmos serviços de uma agência fixa do INSS. As unidades móveis oferecem benefícios como: aposentadoria; pensões; auxílios; salário-maternidade; Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC); seguro-defeso; e atualização de benefícios.