
A sentença de Daniel Alves, condenado por agressão sexual em Barcelona, levanta questões sobre sua possível liberdade antes do cumprimento total da pena. A juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona, impôs ao jogador uma pena de quatro anos e meio de prisão, juntamente com outras medidas punitivas e compensatórias.
Além da prisão, Daniel Alves deverá cumprir cinco anos de liberdade vigiada após sua eventual saída da prisão. Ele também está proibido de se aproximar da vítima, ficando a uma distância mínima de um quilômetro de sua residência ou local de trabalho por nove anos e seis meses. Outra restrição inclui a desqualificação para exercer empregos, cargos públicos ou qualquer profissão relacionada a menores de idade durante cinco anos após o cumprimento da pena.
A decisão judicial também implica o pagamento de uma indenização de 150 mil euros por danos morais e físicos à vítima. Além disso, Daniel Alves foi multado em dois meses com uma taxa diária de 150 euros, com a possibilidade de substituição da pena por trabalho comunitário em caso de não pagamento.
A Justiça espanhola considerou Daniel Alves culpado com base nas evidências apresentadas durante o processo. Segundo a sentença, o tribunal concluiu que o jogador agrediu sexualmente a vítima, ignorando seu desejo de ir embora e penetrando-a vaginalmente, o que caracteriza a ausência de consentimento, o uso de violência e o acesso carnal.
Embora a pena imposta seja de prisão, Daniel Alves pode recorrer da decisão, o que pode prolongar o desfecho final do caso. A situação demonstra a complexidade jurídica envolvida e levanta questões sobre a possibilidade de ele deixar a prisão antes do término total da pena, aguardando os desdobramentos judiciais que ainda estão por vir.
Fonte: ge