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Indígenas podem incluir etnia e aldeia no registro civil

Foto: Divulgação/Funai

Os indígenas no Brasil já podem incluir o nome de sua etnia como sobrenome no registro civil. A alteração pode ser feita diretamente no cartório.

Além disso, também é possível registrar a naturalidade como sendo uma aldeia ou o território onde a pessoa nasceu, inclusive com o município específico em que a localidade está situada. Essas autorizações estão previstas na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros.


A atualização do ato normativo foi aprovada em dezembro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve à atribuição do Ministério Público de proteger os interesses dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.

Antes dessas mudanças, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia do indígena fosse incluída em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, o próprio indígena pode solicitar uma alteração diretamente no cartório. A nova norma busca garantir o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas, respeitando seus costumes, línguas, crenças e tradições.

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