
A autorização para mineração em terras indígenas viola direitos dos povos originários aos seus territórios e aos seus modos de vida tradicionais, além de dar aval ao garimpo ilegal que invade estes territórios. Levantada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a partir da audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal no dia 10, a sugestão culminou em falta de consenso durante nova audiência nesta segunda, 17.
O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) publicou, no ano passado, uma nota técnica em que mapeia 80.180 pontos de garimpo existentes na Amazônia brasileira. A exploração ocupa ao menos 241 mil hectares do bioma – mais de duas vezes o tamanho de Belém.
Aproximadamente 10,5% da área garimpada está dentro de 17 terras indígenas. Além das diretamente invadidas, outras 122 terras indígenas estão localizadas em bacias hidrográficas garimpadas. No total, são pelo menos 139 terras indígenas já impactadas e contaminadas pela mineração.
A flexibilização legal, de acordo com o Ipam, causou uma explosão na área de garimpo em terras indígenas e na Amazônia entre 2016 e 2022. A recomendação dos cientistas é tornar mais robusta a legislação minerária e indigenista, como o Projeto de Lei n° 3.025/2023, que dispõe sobre normas de controle de origem, compra, venda e transporte de ouro.
O Instituto também frisa a necessidade de desintrusão das terras indígenas invadidas e a elaboração de um plano para evitar a reincidência nos territórios – como ocorrido na Terra Indígena Yanomami, uma das mais afetadas.