
Se nada acontecer até o dia 06 de julho, e se nenhum outro Artigo do Estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT) não for suprimido do seu texto original, permanece a decisão de que presidentes com dois ou mais mandatos podem se reeleger.
Na sexta feira (07), ventilou a notícia de que as regras do Processo de Eleição Direta (PED) em 2025, obedeceria o que está escrito no Art. 32 do Estatuto, que torna inelegíveis para cargos em Comissões Executivas, em qualquer nível, filiados e filiadas que tenham sido membros de uma mesma Comissão Executiva por mais de três mandatos ou dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
A contra decisão não veio e o que continua valendo, inclusive para os propositalmente desentendidos, é a ‘nova regra’ tirada em uma simples reunião do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, no último dia 17 de fevereiro, que decidiu que presidentes com dois ou mais mandatos podem continuar no cargo. Serem reeleitos.
Amazonas
Tirando como exemplo o presidente estadual do PT-Amazonas, Sinésio Campos, que está há 08 anos no cargo e mais 02 de mandato tampão, ficar mais 04 anos preocupa uma parcela significativa da militância do Estado, tanto por ferir a regra do Estatuto, como pela condução controvertida que ele deu à legenda durante este período.
Para o presidente municipal do PT-Manaus, Valdemir Santana, mudanças de regras como a que foi aprovada no dia 17 de fevereiro, não poderiam ser tiradas em uma simples reunião do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores. Decisões que impactam o Processo de Eleição Direta (PED-2025), segundo ele, teriam que ter uma discusão ampla, dentro de um congresso, como o próprio Estatuto prevê.
Vereador
Essas tomadas de decisões são vistas como retrocesso pelo vereador petista, José Ricardo Wendling. De acordo com ele, porque dificulta a renovação nas direções e desestimula novos filiados a participar e contribuir na condução das pautas do Partido.
Pré-candidato
Com este pensamento, o já pré-candidato a presidente Estadual do PT-Amazonas, Luiz Borges, diz que alguns grupos estaduais e nacional não concordam com a mudança, pois a decisão seguiu pela supressão do Art. 32 do Estatuto, que é a Lei do partido. Ele, no entanto, está otimista em relação às possíveis novas decisões da Direção Nacional, uma vez que a decisão do dia 17 de fevereiro pode ter agradado, mas apenas uma parcela mínima dos filiados.
Borges cita ainda que está havendo má interpretação da decisão tomada pelo Diretório Nacional. De acordo com ele, está claro que as reeleições foram aprovadas unicamente para as comissões executivas.
O pré-candidato diz que, na realidade, votaram uma resolução onde o que fica ‘subentendido’ é que os presidente de diretórios podem, em alguns casos, ficar até 14 anos no cargo.
Calendário
Por enquanto, o que está valendo é a decisão tirada no Diretório Nacional da sigla, que aprovou numa tarde de domingo do 07 de dezembro de 2024 a resolução com o calendário do Processo de Eleição Direta (PED), para reunir mais de 1,6 milhão de eleitores filiados à legenda em torno da novas escolhas das direções municipais, estaduais e nacional.
Nenhuma outra agremiação política no Brasil adota essa forma de escolha para definir quem são os seus dirigentes. Daí a necessidade de manter o que reza em seu estatuto.
Da Redação com informação de diretorianos