
A Fundação Universidade Federal do Amazonas (Ufam) terá de pagar os valores retroativos do adicional de insalubridade ao médico-cirurgião e professor Fernando Luiz Westphal, que atua no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), em Manaus. A decisão foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrando a disputa judicial em favor do servidor.
O ministro Gurgel de Faria rejeitou o recurso apresentado pela universidade, consolidando o entendimento de que o profissional faz jus ao adicional de insalubridade em razão da exposição habitual a agentes biológicos durante suas atividades no hospital universitário.
Ao longo do processo, a Ufam sustentou que as funções desempenhadas pelo docente estavam relacionadas principalmente ao magistério e, por isso, não configurariam exposição permanente a riscos capazes de justificar o pagamento do benefício.
Entretanto, laudos periciais e provas técnicas concluíram que o médico também exercia atividades assistenciais, com atendimento direto a pacientes, inclusive portadores de doenças infectocontagiosas, no Ambulatório Araújo Lima, unidade vinculada ao HUGV. Com base nessas evidências, a Justiça reconheceu que o trabalho era desenvolvido em condições insalubres.
Durante a pandemia de Covid-19, Fernando Luiz Westphal também coordenou um projeto voltado à prevenção da contaminação de profissionais de saúde que atuavam na linha de frente do Hospital Universitário Getúlio Vargas. A iniciativa, apoiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam), capacitou 66 profissionais, entre médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e técnicos de enfermagem.
O projeto abordou procedimentos de paramentação, biossegurança e manejo de pacientes infectados pelo coronavírus, utilizando treinamentos presenciais e conteúdos desenvolvidos para ensino a distância, com foco na realidade da Amazônia e na possibilidade de capacitação de profissionais em municípios de difícil acesso.
Com a decisão definitiva do STJ, a Ufam deverá quitar os valores do adicional de insalubridade devidos desde o primeiro requerimento administrativo apresentado pelo servidor, em abril de 2016. O ministro também aumentou em 10% os honorários advocatícios sucumbenciais que deverão ser pagos pela universidade, em razão da rejeição do recurso.




