
Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 podem consultar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
Quem pediu a transferência temporária deverá votar obrigatoriamente no local indicado na solicitação. Não será possível votar na seção eleitoral de origem. Caso o eleitor não esteja no município escolhido, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota.
A consulta pelo site pode ser feita na opção “Onde Votar”, disponível no menu “Consultas”. É necessário preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo, basta fazer login e acessar a mesma opção.
O eleitor pode escolher um município diferente para votar no segundo turno, mesmo que tenha utilizado outro local no primeiro. Após as eleições, o retorno à seção eleitoral original ocorre automaticamente.
Quais cargos podem ser votados?
Quem solicitou o voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem escolheu um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A modalidade é permitida somente em anos de eleições gerais e exige solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Brasil




