
O PRP (Partido Republicano Progressista) protocolou na última quinta-feira (10), no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2013. A agremiação foi a primeira das 32 registradas na Corte a apresentar sua prestação de contas. As demais legendas têm até 30 de abril para fazê-lo.
Entre os documentos que compõem a prestação de contas do PRP estão relatórios de despesas de Fundo Partidário 2013 dos meses de janeiro a dezembro e de gastos com a difusão propagação da mulher na política no ano passado. O processo foi distribuído para relatoria do ministro Dias Toffoli.
A entrega da prestação de contas anual pelas legendas é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos. Conforme a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
Os diretórios nacionais dos partidos políticos devem apresentar as respectivas prestações de contas ao TSE. Já os diretórios estaduais devem entregá-las nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.
Após a entrega das contas, os técnicos da Justiça Eleitoral analisam toda a documentação apresentada com base na legislação vigente. Caso a agremiação não preste contas até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício, esta será intimada a apresentá-las em até 72 horas.
Se a sigla permanecer inadimplente, a prestação de contas deverá ser julgada como não prestada. Como sanção, a legenda terá a suspensão de cotas futuras do Fundo Partidário e poderá ser obrigada a restituir os recursos que recebeu e não comprovou a correta aplicação.