
Numa sentença exarada pelo juiz federal Ricardo de Sales, foi determinada a suspensão do processo eleitoral para o Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI, da 18 Região, cujo sufrágio estava agendado para o dia 2 de setembro deste ano.
O juiz atendeu uma petição dos corretores, diante de suspeitas de abusos nos procedimentos que poderiam produzir prejuízos para a classe, degradando o sentido democrático que deve conduzir a eleição.
Um fato importante é que pela primeira vez, depois de 16 anos, haverá uma disputa entre duas chapas, enquanto neste hiato de tempo, houve apenas a chapa única e com uma mínima participação eleitoral, nunca superior a 30% dos filiados o que demonstrava distancia e desinteresse pela entidade.
Uma nova data será marcada em Juízo para a realização das eleições democráticas no CRECI.