O presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio, Marcelo Simão, do PMDB, usou o carro oficial do Poder Legislativo, número 065, para ir ao jantar de apoio ao tucano Aécio Neves (PSDB), na noite de segunda-feira (14), em um restaurante do Jardim Botânico, zona sul do Rio.
O carro, estacionado na calçada, ficou esperando o deputado até pouco antes da meia-noite. O deputado disse que estava em um compromisso de trabalho antes do jantar e, como chovia muito e estava em cima da hora do compromisso, não teria como ir em casa, em São João Meriti, na Baixada Fluminense, pegar o carro particular. O parlamentar pediu desculpas pelo estacionamento irregular na calçada.
O uso de carro oficial para fins particulares, inclusive partidários, é vedado pela lei federal 8429, de improbidade, e pela lei eleitoral 9504/97.
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A professora de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas, Rio, Silvana Batini, afirmou que, “em tese, a conduta se enquadra tanto na lei de improbidade como em duas modalidades de ilícito da lei eleitoral”.
Ela se refere aos incisos 1 e 2 do artigo 73, da lei 9504, que trata das condutas vedadas. O primeiro proíbe o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação de carros oficiais que pertençam à administração direta ou indireta dos Estados.
O segundo veda o uso de materiais ou serviços das Casas Legislativas, que “excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos”.
Silvana disse ainda que “a lei eleitoral não se aplica somente ao período de três meses de campanha”.
— O conceito de período eleitoral é mais amplo, já estamos em pré-campanha. Esse conceito vem sendo ampliado pela jurisprudência.
As duas leis preveem sanções que vão desde o pagamento de multa à perda do mandato ou cancelamento do registro eleitoral, dependendo da gravidade do fato.