
A Defensoria Pública Especializada em Atendimento do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), vai solicitar ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que estabeleça tese jurídica a ser aplicada em demandas repetitivas da área do Direito do Consumidor. Segundo o titular da Defensoria do Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, a medida está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor amanhã, sexta-feira (18), e vai agilizar a solução para casos da mesma natureza.
“A partir da entrada em vigor do novo CPC, vamos pegar algumas demandas recorrentes aqui e fazer o que chamamos de ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, previsto no novo Código, para que o Tribunal pacifique a questão. E toda a vez que tivermos demanda da mesma natureza, já vamos ter um precedente do Tribunal, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial nova, tornando mais rápida a solução”, explicou Christiano Costa.
A primeira demanda a ser objeto de “incidente de resolução de demanda repetitiva” será a contestação de valores cobrados na tarifa de energia elétrica no caso de recuperação de faturamento, quando a concessionária, por algum problema no monitoramento do consumo, faz a estimativa do que foi consumido no período sem aferição. A Defensoria do Consumidor tem recebido muitas demandas relativas a cobranças abusivas na recuperação de faturamento.
Imparcialidade – Segundo Christiano Costa, na tese jurídica sobre a questão, é fundamental que se estabeleça que o consumo de energia elétrica, no caso de recuperação de faturamento, seja medido por um órgão imparcial, como o Instituto de Pesos e Medidas ou o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Atualmente, é a própria concessionária de energia elétrica que faz essa medição e determina o valor a ser cobrado.
As demandas relacionadas à recuperação de faturamento e cobrança abusiva de tarifas de energia elétrica e de água e esgoto representam, juntas, cerca de 80% dos casos atendidos pela Defensoria Pública Especializada em Atendimento do Consumidor. Também têm crescido, segundo o titular da Especializada, as reclamações a planos de saúde, principalmente de negativa de autorização de procedimento, em particular de material cirúrgico. Nesses casos, a Defensoria tem buscado dar celeridade aos atendimentos.
“Se o consumidor tiver, por exemplo, laudo médico atestando a urgência, já remetemos a demanda diretamente ao plantão judicial, para obter com urgência decisão de tutela antecipada para que o plano autorize o procedimento”, detalhou Christiano Costa.