
Como o município de Novo Airão está iniciando uma gestão provisória, a qual acredito, será participativa e amparada nos princípios da administração pública da transparência e publicidade, cabe-me, acredito, priorizar alguns esclarecimentos importantes a ser levada ao conhecimento do povo.

1. Os senhores Wilton Santos e Antônio Tiburtino foram julgados pelo Pleno do TSE no dia 17 de maio, no dia 18 de junho acórdão publicado e encaminhado ao TRE-AM para providências e encaminhado à 34ª ZE Novo Airão para sua execução.
2. A partir dessa data fica reconhecida a cassação de Wilton, tornando-se, a partir de então, um político nulo e inexistente para a sociedade. Ainda que teoricamente não sendo mais nada, Wilton continuava despachando normalmente como se fosse prefeito.
3. Diante de tanta morosidade para o TREAM decidir pelo afastamento de Wilton (tempo suficiente para Wilton tentar “engessar” o município com vistas a inviabilizar a atuação do próximo gestor), suas tratativas administrativas podem se tornar nulas, sem efeito a partir do dia 18 de junho deste ano, data da publicação do acórdão.
4. Cabe ao Professor Massarico, prefeito substituto até o dia da posse do próximo prefeito pela Câmara de Vereadores, abrir a “caixa preta” da Prefeitura, para que seja colocado a limpo todas as suspeitas de irregularidades praticadas pelo senhor Wilton Santos nesses 17 meses à frente do governo municipal de Novo Airão.
5. Se confirmadas as possíveis irregularidades, os fatos podem gerar uma ação civil pública em desfavor do “ex-prefeito” cassado e inelegível.
*Colaboração de Garcia Neto