
O Brasil é pródigo em criar leis modernas e inovadoras que, se aplicadas corretamente estaríamos no melhor dos mundos. Vários países destacam a vanguarda brasileira em relação ao cuidado com o meio ambiente previsto em leis que na maioria das vezes “não pegam” e ao final, constatamos que a dura realidade é muito diferente do que está escrito na Lei.
Escrevo isso quando observo o limbo jurídico em que se encontra a Lei Nº 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que estabeleceu em seus princípios a redução da geração de resíduos estimulando o consumo sustentável, a reciclagem fazendo a inclusão dos catadores como atores sociais na gestão dos materiais recicláveis e reutilizáveis na cadeia da logística reversa e também na coleta seletiva, além da obrigatoriedade dos prefeitos em criar os planos municipais da gestão dos resíduos sólidos e na iniciativa privada a elaboração dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, e o melhor de tudo, a eliminação de todos os lixões distribuídos nos mais de cinco mil municípios brasileiros.
O prazo determinado para que tudo isso começasse a acontecer de fato, foi de quatro anos a partir da promulgação da Lei em 2010, vencido esse prazo em agosto de 2014, pouco ou quase nada mudou no cenário brasileiro da gestão de resíduos sólidos.
A Lei 12.305 estabeleceu penalidades para os gestores públicos que não apresentassem seus planos municipais de gestão dos resíduos sólidos, mas o que vemos é uma completa omissão do Ministério Público e do Poder Judiciário em fazer a lei e seus instrumentos acontecerem, aplicando as penalidades previstas para quem não cumprir o que foi estabelecido.
A eliminação dos lixões a céu aberto era a meta maior a ser atingida nesses quatro anos de transição e praticamente nada mudou nesse cenário, seja nas capitais como no interior dos estados, causando com isso, a continuidade de danos profundos ao meio ambiente elevando os riscos imensos as pessoas, a saúde pública, e contribuem para o aumento da poluição do ar e do solo, resvalando para a contaminação de lençóis freáticos.
A melhor notícia em relação a aplicação da politica nacional de resíduos sólidos, vem da atividade reciclagem, onde dados disponíveis (Abrelpe) indicam que já reciclamos 97,9 das latas de alumínio e 58,9% das garrafas PET.
Na Logística Reversa vimos uma evolução continuada nos últimos três anos nas seguintes atividades:
-Embalagens de Agrotóxicos: Coletadas 42.646 toneladas em 2014
-Embalagens de óleos Lubrificantes: Coletadas 80milhões/Unid em 2014.
-Quantidade Pneus Inservíveis: Coletados 404.000 toneladas em 2014.
Embora haja um longo caminho rumo a sustentabilidade é importante destacar os avanços em alguns segmentos e compete aos governos e sociedade o estimulo para que possamos atender a PNRS em sua essência quase traduzira em benefícios as pessoas e ao planeta.(George Dantas – ambientalista)
