Abrigo emergencial não pode ser desativado

Foto: Divulgação

O abrigo para pessoas em situação de rua instalado na arena Amadeu Teixeira não deverá ser desativado até que haja opção de acolhimento em outros locais. A recomendação é dos ministérios públicos Federal (MPF) e do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública na União (DPU) no Amazonas.


A decisão liminar foi concedida após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF, pelo MPT e pela DPU para evitar que centenas de pessoas em situação de rua, atualmente abrigadas na Arena Amadeu Teixeira e no Centro de Educação de Tempo Integral (Ceti) Áurea Braga, sejam obrigadas a retornar às ruas por falta de local de abrigo mantido pelo poder público, condição agravada pelo contexto da pandemia de covid-19.

A Justiça destacou que o atendimento de ações sociais de caráter de emergência, como é a situação de saúde pública vivenciada em decorrência da pandemia de covid-19, deve ser feito em conjunto entre o Estado e o Município, além da União. Na audiência de conciliação, a União se dispôs a prestar todo o apoio técnico necessário.

 

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