AC: Gol vai pagar R$ 6 mil a acreano que teve bagagem extraviada

O Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de Dacila de Moura Oliveirae condenou a empresa Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$3.504,74 por danos materiais e R$2.800,00 a título de danos morais, devido a extravio de bagagem. A decisão foi assinada pela juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade Judiciária.Na sentença, a magistrada explica que aplicou ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, argumentando que a “parte reclamada falhou na prestação do serviço, uma vez que não forneceu a devida segurança nos seus serviços, permitindo que a mala da parte reclamante fosse extraviada no transporte aéreo”.


Entenda o Caso

A reclamante, Dacila Oliveira, alegou que teve sua bagagem perdida pela empresa aérea, recebendo seus pertences após dois dias. Nos autos do processo, a consumidora informa que não pode aguardar a chegada de suas bagagens por ter que seguir viagem, ficando assim apenas com a roupa do corpo, por isso, teve que comprar roupas e calçados. Entendendo que a empresa aérea foi responsável pela situação, a autora da ação requereu junto à Justiça o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, a Gol Linhas Aéreas argumentou “ilegitimidade ativa, vez que as bagagens estavam em nome de terceira pessoa, e no mérito, em suma, que a bagagem não foi extraviada, pois foi localizada e devolvida, dois dias depois, inexistindo danos a serem reparados”.

(AC24horas)

 

 

Artigo anteriorPA: empresário francês mata garoto de 13 anos com tiro
Próximo artigoMotorista embriagado mata gestante e deixa outra pessoa ferida

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui