AC: Justiça determina retirada de torre da Rádio e Televisão Boas Novas

A 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou o prazo de 15 dias para que a Rádio e Televisão Boas Novas proceda com a retirada voluntária da torre de transmissão, instalada na rua Taumaturgo de Azevedo, no centro da Capital. A ordem para que seja cumprida a sentença, foi publicada na edição nº 5.470 do Diário da Justiça Eletrônico.A sentença obrigando que a empresa retirasse a torre de transmissão já havia sido proferida pela Justiça em setembro de 2012. Contudo, por causa dos recursos e pedidos de prazos interpostos pela ré, a determinação ainda não tinha sido cumprida. Agora, conforme a ordem de cumprimento de sentença, assinada pela juíza de Direito, Zenair Bueno, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, a empresa terá que efetuar a remoção da torre de transmissão no prazo estabelecido.


 
“Ante o não cumprimento, por parte da Rádio e Televisão Boas Novas, dos termos compreendidos no ato sentencial, muito embora já transcorridos quase três anos desde a sua prolação, faculto à ré o derradeiro e improrrogável prazo de quinze dias para que proceda à retirada voluntária da torre de transmissão de rádio e televisão instalada na Rua Taumaturgo de Azevedo, nº 49, Centro”, ordenou a magistrada.

Caso ocorra o descumprimento injustificado da obrigação, a juíza deferiu “o requerimento formulado pela municipalidade, inclusive no que tange ao acompanhamento de oficial de Justiça e policiais militares na diligência, devendo o ente público comprovar o cumprimento da obrigação à sua expensas, oportunidade em que deverá apresentar planilha de cálculo dos valores despendidos para a retirada da torre e requerer, querendo, as perdas e danos ocasionadas pelo descumprimento da decisão judicial, e, do somatório aritmético das astreintes devidas”.

Entenda o Caso

O processo iniciou em 2011 por meio de uma ação Civil Pública de autoria da prefeitura de Rio Branco que solicitava em caráter liminar que a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda demolisse ou retirasse a antena “localizada em zona inadequada para sua implantação” bem como providenciasse a demolição de obra de ampliação que estava sendo construída sem o alvará de licença de construção.

Inconformada com a decisão, a Rádio e Televisão Boas Novas Ltda apresentou recursos pleiteando pela reconsideração da sentença prolatada, que foram considerados desertos. Vale lembrar, que em janeiro de 2012 o processo tinha sido suspenso para que as partes tentassem firmar um termo de ajustamento de conduta que não obteve êxito, sendo retomado o andamento do processo.

Nessa quinta-feira (28), foi expedida a ordem de cumprimento da sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

(ac24horas)

 

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