
A representação com pedido liminar proposta pela coligação “Pra Voltar a Acreditar” de Ricardo Nicolau (PSD) foi considerada improcedente. A ação era movida contra a Rede Amazônica.
De acordo com a coligação, a emissora não teria exibido duas inserções do candidato na programação de televisão. Conforme o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Moacir Pereira Batista, não ficou comprovada a não veiculação.
A sentença está publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).