Acordo de R$ 60 mil põe fim à litígio sobre doença ocupacional

Audiência no TRT-11, sobre litígio que definiu acordo/Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) homologou, um acordo no valor de R$ 60 mil, entre trabalhador e a empresa Mitsuba do Brasil Ltda, em audiência, ocorrida na manhã de ontem, quarta-feira (07), no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 11ª Região (Nupemec), tendo sido conduzida pelo coordenador do Núcleo e novo auxiliar da presidência do TRT11, juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas.
O acordo põe fim a uma ação trabalhista iniciada em 2014, na qual o reclamante, após trabalhar mais de cinco anos executando gestos repetitivos, posições forçadas e em condições ergonomicamente inadequadas, passou a sofrer de problemas na articulação dos ombros e cotovelo. Os pleitos da petição inicial somavam mais de R$ 800 mil.


Em sentença proferida pela 17ª Vara do Trabalho de Manaus, os pedidos do reclamante foram julgados improcedentes. Porém, esta decisão foi reformada pela 3ª Turma do TRT11, que condenou a empresa reclamada a pagar R$ 65 mil ao trabalhador, como indenização por danos morais, materiais e estabilidade acidentária. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas teve seu Recurso de Revista negado, apresentando, então, um Agravo de Instrumento, o qual ainda se encontrava pendente de julgamento.

Audiência no TRT-11, sobre litígio que definiu acordo/Foto: Divulgação

Como forma de por fim ao litígio, o Nupemec realizou audiência conciliatória, alcançando êxito e garantido o direito do trabalhador em receber, de forma mais célere, o que lhe havia sido reconhecido na Segunda Instância.

Sobre o Nupemec

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT11 (Nupemec) foi inaugurado em junho de 2016 e funciona como um posto avançado de conciliação, responsável por conciliar os processos enviados pelas Varas do Trabalho. O Nupemec fica localizado no Fórum Trabalhista de Manaus, 3º andar.

O local é voltado exclusivamente para a realização de conciliações envolvendo processos com compromisso de apresentação de propostas. A parte interessada pode requerer junto à Vara que o processo seja direcionado ao Núcleo, que vai agendar uma audiência de conciliação ainda no mesmo mês do requerimento, dando celeridade nesta fase do processo. Não havendo acordo no Nupemec, o processo volta para a Vara e segue a tramitação normal. Havendo a conciliação, o acordo é homologado e o processo volta à Vara para o devido cumprimento.

Processo n°: 0000008-07.2014.5.11.0017

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