Acusadora de Neymar foi despejada um dia antes de fazer a denuncia

Najila Trindade Mendes de Souza/Foto: Divulgação

No último final de semana, o nome da mulher que acusou o jogador Neymar de estupro foi revelado, em rede nacional, pelo apresentador José Luiz Datena, da BAND, em meio a entrevista com o pai do acusado.


Trata-se de Najila Trindade Mendes de Souza (26 anos), até então ocultada pelo Boletim de Ocorrência da Polícia de São Paulo.

Logo após, Neymar cometeu a bobagem de expor-se, e também à garota, publicando conversa íntima entre as partes.

Do conteúdo, extrai-se aparente intenção de “armação” da vítima sobre o jogador, mas é impossível dizer se o estupro, de fato, ocorreu ou não.

Certeza apenas é a de que Neymar, de maneira irresponsável, arrisca-se ainda a aventuras com desconhecidas, pagando as custas – sejam elas quais forem – de quem estiver a fim de conhecer qualidades ou defeitos que não carrega para as quatro linhas.

Najila Trindade Mendes de Souza/Foto: Divulgação

Sobre as críticas a Najila, mesmo se mal-intencionada, o que importa não é saber se tratava-se de uma “santa” – até porque do outro lado não havia inocente, mas sim se, na “hora h”, o relacionamento, que Neymar confirma ter existido, foi inteiramente, não apenas em parte, consensual ou se houve, em determinado momento, algum tipo de excesso.

Isso é caso de investigação criminal e, talvez, julgamento judicial.

No que está ao alcance do jornalismo, o Blog do Paulinho, se, de fato, Najila estivesse imbuída de aplicar um golpe em Neymar para tomar-lhe algum dinheiro, encontrou indícios que poderiam, talvez, estimulá-la a criar a operação.

Desde a última quinta-feira (30), a 6ª Vara Civil de Santo Amaro, em sentença assinada pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lemcioni Valdez, condenou Najila, à revelia, a ser despejada do imóvel localizado à Rua Adolpho Pinheiro, no bairro de Santo Amaro, em São Paulo, por conta de alugueis atrasados (desde agosto de 2018).

Um dia antes dela decidir registrar o Boletim de Ocorrência contra Neymar.

O valor da condenação foi de R$ 26.712,00, acrescidos de multa de três meses de aluguel, além de custas processuais.

A ação, promovida por Marcus Viniccius Picconi e Verena Regina Fiori Ferreira, foi distribuída em 19 de março de 2019, período em que, provavelmente, jogador e acusadora já mantinham contato.

Um mês antes, Najila foi acionada, também por falta de pagamento, pela Escola Panamericana de Artes, por conta de pendência no valor de R$ 4.160,77.

O processo segue em trâmite porque oficiais de justiça ainda não conseguiram citá-la.

Antes destas datas, a garota não possuía débitos registrados nos órgãos de proteção.

É bem provável, diante dos fatos expostos, que Najila tenha encontrado em Neymar não apenas o desejo de relacionar-se com alguém mundialmente famoso, mas também a possibilidade de, financeiramente, tirar algum proveito da aproximação, o que, por razões evidentes, não justificaria qualquer tipo de violência cometida pelo atleta.

Fonte: Blog do Paulinho

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