Adail Pinheiro condenado a mais de dois anos de detenção

Ex-prefeito Adail Pinheiro, condenado/Foto: Arquivo
Ex-prefeito Adail Pinheiro, condenado/Foto: Arquivo
Ex-prefeito Adail Pinheiro, condenado/Foto: Arquivo

O ex-prefeito do município de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, foi condenado a 2 anos, sete meses e três dias de detenção, durante sessão do pleno realizada na manhã de hoje, terça-feira (09), na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Ele estava sendo acusado de descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009.

O processo (nº 0003679-69.2013.8.04.0000) que já havia sido julgado anteriormente, estava somente com a pendência de dosimetria da pena. O relator, desembargador Rafael de Araújo Romano, havia pedido que o réu fosse condenado a 2 anos e dois meses. O desembargador Domingos Jorge Chalub, entretanto, afirmava que a pena estava além do necessário, sugerindo a condenação de 1 ano e dois meses.


Após pedido de vista, o desembargador João Mauro Bessa elevou a pena para 2 anos e cinco meses. Durante a sessão desta terça, o relator Rafael Romano decidiu agregar os cinco meses a mais sugeridos pelo desembargador Bessa, chegando ao total de 2 anos, sete meses e três dias. “Se aplicamos uma pena inferior há 1 ano, por exemplo, o processo poderia ser prescrito. Agora, basta esperar a publicação e saber como será paga a sentença”, disse o desembargador Romano.

Atualmente, o ex-prefeito de Coari está preso por denuncias que envolvem seu nome a casos de exploração sexual infantil no mesmo município.

De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judiciais expedidas em 2009, que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria de um ex-servidor da Prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari), suspenso por desavenças políticas.

Em sua defesa, o advogado do ex-prefeito alegou que Adail Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia sido feito. Porém, consta nos autos que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da Prefeitura”, derrubando, assim, a tese de que houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.

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