ADEPOL emite Nota sobre decisão do STF em julgamento de ADI-PGR

Adepol, Nota de Esclarecimento

Considerando a decisão do STF, na tarde de ontem (24), em torno do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), da PGR, a ADEPOL Braasil, ADEPOL Am e SINPOL AM,  distribuíram Nota de Esclarecimento na noite de ontem, através da qual dão ciência à população amazonense da decisão, ressaltando que, em unidade com o governo do Amazonas analisam os caminhos que devem ser percorridos daqui pra frente, sobre a questão. Eis a Nota”:


“NOTA DE ESCLARECIMENTO

DECISÃO DO STF SOBRE A ADI 3415

A Associação de Delegados de Polícia do Brasil – Adepol do Brasil, a Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – Adepol-AM e o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol-AM cumprem a responsabilidade de informar à população amazonense a respeito da decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal – STF referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas leis do Amazonas (2.875 e 2.917, ambas as leis de 2004), julgada na tarde desta quarta-feira (24), em Brasília-DF.

Destacamos que em unidade com o Governo do Estado do Amazonas o corpo de diretores da Adepol-AM estará se debruçando com integralidade sobre o teor contingente de tal decisão, estudando a mais eficiente medida legal a ser tomada.

Sobretudo, reafirmamos a nota enviada anteriormente, certos da apropriada reapreciação a ser feita pela Justiça do Brasil, em benefício de seu maior interessado: a população e a cidadania amazonense a quem servimos.

Manaus, 24 de setembro de 2015.

ADEPOL DO BRASIL
ADEPOL-AM
SINPOL-AM”

“NOTA (anterior) DE ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO AMAZONENSE

A Associação de Delegados de Polícia do Brasil – Adepol do Brasil, a Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – Adepol-AM, e o Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas – Sinpol-AM vêm a público esclarecer e ressaltar a inteira confiança destas instituições na legalidade das leis 2.875/2004 e 2.917/2004 do Estado do Amazonas.

Destacamos a credibilidade depositada na justiça brasileira, bem como no bom Direito, no que se refere à causa que afeta a vida e carreira de praticamente uma centena de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas.Esses Delegados que, de forma cristalina, obtiveram seus cargos por meio do devido processo legal de concurso público, isento de vícios e, portanto, nunca questionado.  Concurso probo no qual foi exigido até mesmo o registro na OAB  para os cargos do grupo ocupacional autoridade policial. Realizado pela FGV, todo o certame transcorreu de maneira transparência e regular, em todas as suas fases.

Ingressos na instituição, os delegados em questão atuaram intensivamente em prol da segurança pública e do combate à violência, à criminalidade e acumulam, ao longo de sua vida funcional, vasta experiência em serviços prestados ao Estado do Amazonas e à sua população, tanto no campo investigativo, como no âmbito da gestão pública.

Esclarece-se ainda que o certame inicial em nada diferiu quanto à formação nem às atribuições exigidas de Delegados e Comissários de Polícia, visto que ambos os cargos pertenciam ao mesmo grupo ocupacional: Autoridade  Policial.

Ressaltamos, ainda de acordo com o edital de abertura do concurso, que TODAS as exigências eram idênticas, não havendo, portanto, demérito ou ilegalidade que fosse, na conversão dos cargos, que apenas enxugaram e otimizaram os procedimentos administrativos, em benefício à população amazonense.

Na certeza da legalidade de todo este processo, a Adepol do Brasil, maior instituição representativa da classe de Delegados de Polícia no país, juntamente com a Adepol- AM e Sinpol-AM, está como Amicus Curiae, ou seja, defendendo a causa, no sentido de entender que seja um direito bom e justo, em defesa das famílias dos diversos delegados envolvidos nesta causa, e da segurança e tranquilidade de milhões de amazonenses e residentes deste Estado, de proporções continentais, e que dependem dos serviços da Polícia Judiciária e de seus profissionais, como garantia de sua tranquilidade.

Por este entendimento, subscrevemos a nota acima, confiantes no bom julgamento a ser feito pela Justiça do Brasil, em benefício de seu maior interessado: a população e a cidadania amazonense a quem servimos.

Manaus, 23 de setembro de 2015.

ADEPOL DO BRASIL

ADEPOL-AM

SINPOL-AM”

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