
Até junho do próximo ano, estará disponível o período para os municípios fazerem adesão ao Bolsa Família e ao Cadastro Único. O serviço poderá ser feito até 30 de junho.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que quem não assinar o termo de adesão até o fim do prazo não poderá receber a transferência dos recursos calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) e não poderá conceder benefícios a novas famílias.
O acesso pode ser feito com os logins e senhas das atuais coordenações. É fundamental o preenchimento e a confirmação de todas as abas descritas no sistema, com exceção da Aba Controle Social que não precisa de confirmação. Acesse aqui o passo a passo para adesão.
Uma vez assinado, o termo de adesão tem validade indeterminada, e substitui a adesão ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único, firmado pelos Municípios sob o amparo da Portaria MC 773/2022. Os procedimentos necessários para a nova adesão estão na Portaria MDS 1.030/2024.
A adesão é um procedimento realizado pelos gestores municipais para reconhecer os compromissos em relação ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único. Nos Municípios, isso envolve cadastrar e atender diretamente as famílias, informando-as sobre seu cadastro e benefícios, resolver problemas e esclarecer dúvidas e ainda acompanhar o cumprimento das condicionalidades exigidas.