Afonso Lobo é absolvido pela Justiça Federal e pelo TCE-AM

TCE-AM e Justiça Federal confirmam que não houve utilização de recursos federais em pagamentos ao Instituto Novos caminhos, no caso Afonso Lobo - foto: divulgação

O ex-secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo foi absolvido na ação de falso testemunho, tanto quanto no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/Am), quanto no Ministério Público Federal, no âmbito da Justiça Federal, que em decisão unânime do seu colegiado pleno, confirmou a sua tese de que não houve utilização de recursos federais nos pagamentos efetuados ao Instituto Novos Caminhos, sobre a qual fundamentou seu depoimento na Justiça Federal e, como consequência, resultou na acusação de ter cometido crime de falso testemunho.


Absolvição Pela Justiça Federal

O juiz não avaliou se o seu testemunho tinha sido correto ou não, o entendimento do magistrado foi que como o ex-secretário, já se encontrava na condição de investigado, não caberia, portanto, a aplicação do crime a ele imputado pelo MPF.

O ponto central do seu depoimento perante a 4ª Vara da Justiça Federal foi que o Estado do Amazonas considerava a integralidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), como fonte do tesouro estadual, conforme o Manual Técnico do Orçamento do Estado e também o entendimento do TCE.

TCE-AM e Justiça Federal confirmam que não houve utilização de recursos federais em pagamentos ao Instituto Novos caminhos, no caso Afonso Lobo – foto: divulgação

O que Afonso quis dizer como entendimento do TCE é que ao longo de todo esse tempo, desde 2007 quando entrou em vigência a lei do FUNDEB, o Estado vem sendo fiscalizado pelo TCE e nunca houve nenhuma ressalva nas prestações de contas quanto a essa questão.

Nada foi modificado nos procedimentos de todos os governos anteriores e reafirmou, sim, que no processo de discussão das prestações de contas, o procedimento sempre foi tido como correto, o que configurou uma orientação, ainda que não formal.

Decisão do TCE

A decisão de ontem, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/Am), apreciou o processo 13081/2017 cuja a origem foi uma representação do Procurador de Contas Ruy Marcelo de Alencar que, baseado em Nota Técnica da Controladoria Geral da União (CGU), informou que tinham sido indevidamente repassados ao Institutos Novos Caminhos recursos financeiros da conta do FUNDEB em um montante da ordem de 88 milhões de reais.

O TCE, então, decidiu realizar inspeção extraordinária a fim de apurar minuciosamente os termos da Representação do Procurador de Contas Ruy Marcelo de 23/01/2018. O relator sorteado fora o Conselheiro Substituto Alípio Reis Firmo Filho.

Foi designada uma Comissão Especial composta por vários técnicos dos órgãos do TCE para apuração dos termos da aludida representação, o que durou aproximadamente 6 meses de intenso trabalho.

A Comissão de Técnicos do TCE, após laborioso trabalho, chegou a conclusão clara e objetiva que a Nota Técnica da CGU não condizia com a verdade, desmontando por completo a alegação de utilização de verbas federais para pagamento do Instituto Novos Caminhos.

Por fim, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, decidiu que não há relação direta entre recursos do FUNDEB e as despesas de saúde ocorridas com o Instituto Novos Caminhos. Reconhecendo, de forma unânime, que não houve utilização de recursos federais para pagamento do INC.

O ex-secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, afirma que segue “cultivando a paciência e a esperança. Paciência para desfazer cada equívoco, cada acusação indevida e a esperança que, qualquer que seja o tempo, se reponha a verdade”.

Artigo anteriorCoreias anunciam candidatura conjunta para os Jogos Olímpicos de 2032
Próximo artigoIncêndio destrói barcos e deixa feridos em porto de Manacapuru

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui