Agentes de defesa agropecuária do AM recebem orientação sobre o Fundepec

Secretário Hamilton Casara faz apresentação do projeto/Foto: Lucas Silva

Gerentes e técnicos dos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), um dos órgãos integrantes do Sistema Sepror, que atuam na capital e no interior, conheceram na quinta-feira, o funcionamento e a finalidade do Fundo de Defesa Agropecuária do Amazonas (Fundepec/AM).
Em fase de implementação pela Federação da Agricultura e Pecuária do Amazonas (Faea), o Fundepec/AM é um fundo financeiro que tem caráter indenizatório para os produtores rurais do Estado que optem por contribuir e será destinado, neste primeiro momento, para indenizar os produtores em caso de ocorrência de alguma adversidade de seus rebanhos que possam gerar o sacrifício de animais em decorrência de foco de febre aftosa.


Secretário Hamilton Casara faz apresentação do projeto/Foto: Lucas Silva

De acordo com o secretário de Produção Rural, Hamilton Casara, o fundo será um grande aliado ao produtor e ao trabalho de defesa agropecuária no Estado com foco na erradicação da febre aftosa. O secretário aproveitou a oportunidade em que estão reunidos na capital os técnicos e agentes de defesa que atuam no interior do Estado para que fossem repassadas pela Faea as orientações sobre o Fundo.

“Estamos trabalhando fortemente com as ações de defesa no Amazonas e com o trabalho de erradicação da febre aftosa com a campanha de vacinação. O produtor quando entra para somar nesse trabalho ganham todos. O Amazonas caminha para se tornar livre da doença e o rebanho dos produtores está amparado em virtude da arrecadação do fundo”, destacou.

De acordo com o presidente da Faea, Munir Lourenço, o fundo passa a funcionar a partir do dia 2 de maio. Segundo ele, a partir de então o produtor rural já pode optar por essa contribuição, que a princípio está definida na quantia de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por animal bovino ou bubalino, ou por lote/fração de três animais caprinos, suínos e ovinos.

“O fundo tem caráter indenizatório para os produtores rurais do Estado em caso de ocorrer abate do rebanho por decorrência de febre aftosa. Apesar de estarmos trabalhando no sentido inverso – de impedir que nossos rebanhos sejam alvo de aftosa – a criação e implementação do fundo é uma exigência do Ministério da Agricultura e Pecuária para que alcancemos o título de livre de aftosa com vacinação”, destacou.

Funcionamento

Neste primeiro momento, o fundo irá indenizar somente em caso de foco de febre aftosa, sendo que as eventuais indenizações terão como base o valor de mercado atualizado do animal a ser sacrificado (preço da arroba do boi, vaca ou bubalino e o preço do kg de ovinos, caprinos ou suínos).

Nos seis primeiros meses de funcionamento do fundo, segundo Munir, não serão pagas qualquer indenização. A medida é para preservar a arrecadação e formar o fundo indenizatório. Além disso, 50% do valor arrecadado ficará intocável e os demais direcionados para despesas de manutenção e fortalecimento do serviço de vigilância agropecuária.

Fotos: Lucas Silva/Sepror

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