Aleam promulga Lei da “Transparência Estadual” e Lei “Ficha Limpa das ONG”

Assembleia Legislativa do Amazonas/Foto: Divulgação

A Lei que veda a destinação de recursos públicos para organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, quando administradas, geridas ou controladas por pessoas que estejam enquadradas na Lei do Ficha Limpa Nacional finalmente foi promulgada nesta quarta-feira (3) pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam). A Lei que tramitava desde 2012 é de autoria do deputado José Ricardo Wendling (PT), em parceria com o deputado Luiz Castro (PPS) e os ex-deputados Tony Medeiros e Marcelo Ramos.
Agora com essa nova Lei de Nº 368/2017 ficam impedidos de receber dinheiro público ONGs cujos dirigentes tenham conta si representação julgada procedente pela Justiça ou que forem condenados pelos crimes contra a economia popular, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade ou à inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando


Para José Ricardo, se o gestor não é Ficha Limpa não há garantias de o recurso chegará de fato ao destino ou finalidade a que se propõe. “Já estava na hora de avançarmos nesse setor e servir de exemplo para o restante do país. Não podíamos mais continuar permitindo que um mau gestor cuidasse do dinheiro público. Hoje tivemos um grande avanço”, declarou.

A Lei também veda a destinação de recursos públicos a gestores que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa; detentores de cargo na administração pública que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político; que forem condenados por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro.

Assembleia Legislativa do Amazonas/Foto: Divulgação

LEI DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL

Além disso, em tramitação desde 2011, a Aleam também promulgar hoje a Lei Nº367/2017 da Transparência Estadual, que obriga maior transparência na arrecadação, nos pagamentos e nos benefícios financeiros do executivo estadual, seja órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e empresas públicas do Estado e dos municípios do Estado do Amazonas.

De acordo com José Ricardo, ele que também é autor dessa nova Lei, “já existe uma lei federal sobre o assunto, mas é importante e necessário que os Estados tenham uma lei mais específica, onde se que faça um detalhamento dessas publicações, a exemplo de outros estados do País”, disse o parlamentar ressaltando que a partir de agora está determinado que sejam publicados pela internet ou outros meios, todos os extratos das contas e operações financeiras realizadas, assim como as faturas dos cartões corporativos, no mês subsequente ao pagamento.

Sendo assim, o Portal da Transparência deve conter informações a respeito dos membros dos Poder Executivo, servidores e funcionários, inclusive, comissionados, empregados públicos e prestadores de serviços; pagamentos de diárias; valores referentes às verbas de representação, verbas de gabinete e reembolsáveis de qualquer natureza; gastos com cartões corporativos; operações financeiras de qualquer natureza; extrato da conta única de cada Poder ou entidade; licitações em andamento; controle de estoque: listas de entradas e saídas de mercadorias; contratos referentes a obras, serviços, aluguéis e congêneres; cessões, permutas e doações de bens; perdão de dívidas, moratórias, concessões de isenções, benefícios fiscais e subvenções; orçamento de cada Poder do Estado; e publicação extemporânea.

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