Alvará 2019 tem pagamento prorrogado até 28 de junho

Foto: Divulgação

O pagamento da taxa única do Alvará 2019 com 10% de desconto, vai até o dia 28 de junho. A prorrogação do prazo foi anunciada nesta terça-feira (4), na sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), pela Secretaria Municipal de Finanças (Semef) e Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), e vem atender a um pleito das entidades de classe da indústria e comércio.


De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Armando Simões, o Decreto nº 4.382, que regulamenta o lançamento e os prazos para recolhimento do Alvará deste ano, publicado na edição 4.582 do Diário Oficial do Município (DOM), altera o prazo para pagamento com 10% de desconto, previsto anteriormente para 5 de junho. No dia 28, além da cota única vence a primeira parcela para quem optar pelo parcelamento do Alvará em cinco vezes.

A prorrogação foi bem recebida pelas entidades, de acordo com o vice-presidente da FIEAM, Nelson Azevedo. Nelson lembrou que em reunião ocorrida no último dia 29, na qual foi apresentada a nova tabela da Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), Alvará 2019, os associados pediram um tempo mais longo para quitar o tributo municipal. O pedido foi levado ao prefeito Arthur Neto, e atendido de imediato.

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Paulo Rodrigues, da Semef, explica que os contribuintes podem contestar sobre a TVF até o dia 28, por meio do preenchimento da Impugnação da taxa, e que em todas as situações de divergência, deverá realizar a atualização das informações cadastrais, como área em m², atividades econômicas exercidas e quaisquer outras informações, utilizando o Sistema de Licenciamento Municipal (SLIM).

As impugnações podem ser realizadas em três situações, a primeira quando a área potencialmente utilizada pelo estabelecimento for divergente, de tal forma que implique em intervalo de área utilizada a menor. O segundo caso é quando houver divergência em relação ao enquadramento da atividade exercida, e o terceiro quando a área potencialmente utilizada pelo estabelecimento for divergente, de tal forma que implique em intervalo de área utilizada a maior.

A formalização do processo poderá ser feita por meio do portal de serviços do Manaus Atende, ou pessoalmente, nos postos da Semef, nos Prontos Atendimentos aos Cidadãos (PACs), ou central de atendimento da avenida Japurá, 493, no Centro.

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