AM abre chamada pública para adequação de propostas contempladas pela Lei Aldir Blanc

Foto: Michael Dantas/Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prazo para adequar e reapresentar os projetos vai ser de cinco dias a partir da publicação no Portal da Cultura


Nesta segunda-feira (15/03), o Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, abre nova chamada pública para adequação das propostas contempladas nos editais Feliciano Lana e Encontro das Artes, da Lei Aldir Blanc. O prazo para adequar e reapresentar os projetos vai ser de cinco dias a partir da publicação no Portal da Cultura (cultura.am.gov.br).

Conforme previsto nos editais, em caso de publicação de decretos estaduais ou municipais, com mudança das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública que possam impactar a realização dos projetos/propostas/iniciativas contempladas no edital, em qualquer fase do certame, o proponente deve efetuar as adequações necessárias diante da situação do momento e em compatibilidade com os recursos financeiros da premiação obtida.

Segundo o titular da pasta, Marcos Apolo Muniz, o formulário para adequação das propostas estará disponível em adequacaodepropostas.cultura.am.gov.br, e a medida é direcionada para as propostas que precisam de alterações, devido aos decretos governamentais para enfrentamento da Covid-19 no estado do Amazonas. Todos os projetos contemplados podem ser executados até o dia 16 de maio de 2021, e a prestação de contas (entrega do relatório), até o dia 31 de maio de 2021.

“Todos podem mandar proposta de adequação, inclusive quem foi negado uma vez e quem ainda não mandou. As pessoas que tiveram pedido de readequação indeferido vão ter uma nova oportunidade para fazer a solicitação de análise”, afirma o secretário. “As propostas vão ser avaliadas pela equipe técnica e jurídica da Secretaria, e as respostas enviadas ao e-mail do proponente”.

Adequação – No caso de projeto que já contemple a realização de formatos digitais e virtuais, não vai ser necessária a adequação. E, no caso de o proponente precisar fazer nova adequação, não vai ser permitido mudar o objeto do projeto, ou seja, não pode ser alterada a proposta principal, mas feitas adequações em virtude das medidas de segurança contra a Covid-19 especificadas nos decretos estaduais.

É necessário que o proponente informe, ainda, como será realizada a readequação financeira da proposta, considerando a adequação em relação a alguns itens do projeto.

Se a adequação for somente por mudança na data de execução, não é necessário enviar proposta, desde que esteja dentro do prazo de execução estabelecido: 16 de maio de 2021.

Para mais informações, os proponentes podem entrar em contato pelos telefones (92) 3232-5555 e 99177-6442 (WhatsApp), e-mail atendimento@cultura.am.gov.br e pelas redes sociais da secretaria (@culturadoam).

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