A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Especial (SindEspecial) é reempossada no cargo, depois de quatro dias afastada por força de liminar expedida pelo juiz titular da 14ª Vara do TRT, Pedro Barreto Falcão Neto. Com a decisão, o plantão judicial do TRT concede o direito da diretoria voltar às suas funções, normalmente, frente à direção do Sindicato.
Essa é a terceira vez, esse ano, que o Tribunal do Trabalho acata mandato se segurança com pedido de liminar impetrado pelo presidente do SindEspecial, William Enock Siqueira e o seu advogado Wilson Peçanha Neto. Como das outras vezes, automaticamente o TRT desfez a junta governativa instalada na última quinta feira (09).
Para o presidente do Sindicato, a Justiça do Trabalho mais uma vez, reconheceu como falsos os argumentos fundamentados na liminar concedida ao advogado Amadeu Jardim Maués. Essa é a sua terceira derrota junto ao TRT, na tentativa de destituir a diretoria eleita com mais de 65% dos votos da categoria. Para a Justiça, Amadeu afrontou diretamente o Estatuto da entidade, o processo eleitoral e à Constituição Brasileira, porque ao impetrar mandato de segurança para cassar uma diretoria legitimamente eleita configurou aí, a intervenção na gestão sindical.
Amadeu tentou com a liminar, que destituiu o presidente do Sindicato, também destituir 25 membros que compõe o quadro diretor, sem que esses, sequer tivessem sido citados e sem que lhes fossem dado o direito de defesa. Mediante esses e outras falhas grosseiras no processo, a Justiça do Trabalho resolver tornar sem efeito o ato que os destituiu do cargo.
O TRT ordena também, que os bancos e instituições financeiras mantenham a titularidade das contas bancárias aos atuais membros da diretoria. Os bancos devem informar ainda, se os membros da Junta Governativa destituída, Kenyson Pontoja do Nascimento, Romualdo Bastos dos Santos e Francimar Silva dos Santos, fizeram algum saque no período que estiveram no Sindicato por força de liminar.
Caso tenham sacado algum dinheiro, eles terão que prestar contas ou responder perante a Justiça por manipulação dos bens da categoria, sem o consentimento da Lei.