Amazonas avança na regulamentação do manejo florestal sustentável

Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil

O Governo do Amazonas obteve, nesta quarta-feira (26/08), resultados positivos para a agenda de manejo sustentável nas florestas do estado. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 733/2019, que autoriza a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) a outorgar as primeiras concessões florestais em Unidades de Conservação. O PL segue, agora, para sanção do governador Wilson Lima.


A gestão de florestas públicas do Estado para a produção sustentável foi inicialmente instituída pela Lei Estadual nº 4.415, de 2016. Entretanto, o parágrafo 3º do art. 15 da legislação condicionava a aprovação prévia do Plano de Outorga Florestal Estadual (Pofe) à Assembleia Legislativa e ao Congresso Nacional – o que tornaria inviável a celeridade necessária para execução dos processos.

Em sessão nesta quarta-feira (26/08), deputados estaduais do Amazonas acataram o pedido feito pelo Governo do Estado para revogação do trecho do artigo, por meio da aprovação do PL nº 733/2019, com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Com a mudança, a elaboração e aprovação do Plano de Outorga fica a cargo da Sema Amazonas. Segundo o chefe do Departamento de Gestão Ambiental e Territorial (Degat) da Sema, Francisco Itamar, o documento conterá a descrição das florestas públicas estaduais a serem submetidas ao processo de concessão.

Foto: Reprodução/Tomaz Silva/Agência Brasil

Manejo sustentável – A política de concessão florestal permite que o Estado gerencie seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos recursos naturais, evitando assim intensas mudanças no uso do solo, promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.

Com a regulamentação, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira e produtos não madeireiros autorizados pelo órgão gestor. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação destas áreas.

Os recursos financeiros oriundos das concessões serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal (FEDF). No Amazonas, as Unidades de Conservação Estaduais aptas para a atividade são as florestas estaduais de Maués, Tapauá, Canutama, Rio Urubu, Aripuanã, Apuí, Manicoré e Sucunduri.

Todo o processo de concessão contará com os devidos estudos ambientais, aprovação em conselho e consultas públicas às populações tradicionais residentes nas áreas protegidas gerenciadas pela Sema, bem como nos municípios de abrangência. A elaboração do edital e gestão dos contratos serão realizadas pela a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), órgão gestor da concessão florestal.

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